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Posts Tagged ‘Registro de Software’

O Bê-a-bá da Propriedade Industrial no BR

Posted By admin on outubro 27th, 2011

Venho notando há algum tempo a dificuldade encontrada tanto na universidade quanto na indústria quando o assunto é Propriedade Industrial (PI) no BR. Embora da Lei de Propriedade Industrial esteja ai, as dificuldades podem ser vistas de diversos pontos como: falta de um Centro de Transferência de Tecnologia nas Universidades; falta de educação / cultura sobre PI no ensino superiores do BR; pesquisadores no BR estão nas universidades públicas e não resolvendo problemas reais na indústria; e a forma como a CAPES avalia e cobra produtividade (quantidade) de papers / pesquisador, gerando um gap gigantesco e afastando pesquisadores / doutorandos / mestrandos / etc deste processo. Isso tudo impacta no número de patentes depositadas no BR, onde em 2010 foram depositadas 398, contra 44.855 nos EUA, 32.156 no Japão e 17.171 na Alemanha. Mais informações no WIPO – World Intellectual Property Organization.

Legal mas o que é uma patente? Ou seria modelo de utilidade? Porque não desenho técnico? E a marca, onde entra nisso?

1) Patente – segundo o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) – é o título de propriedade temporário outorgado pelo Estado ao inventor ou a pessoa legitimada. Ou seja, uma criação de algo para um problema técnico específico dentro de uma determinado campo tecnológico. Exemplificando, o telefone inventando por Graham Bell, patente da Amazon para o One-Click, patente da Apple para o NFC em dispositivos touchscreen, dentre outras.

O processo de deposito de patente não é complexo (pena que o delay para analise e resultado de uma patente, ATUALMENTE, esta por volta de 15 anos) porem confuso visto pelo site do INPI. Basicamente, para depositar uma patente no INPI deve-se elaborar um documento com as seguintes informações: formulário 1.01 preenchido, dados do inventor, relatório descritivo, resumo, reinvidicações da patente e guia de recolhimento pago.

2) Modelo de Utilidade (MU) seria uma nova forma ou disposição conferida em objeto, que resulte em melhoria funcional no seu uso de fabricação. Ou seja, prover melhorias na forma, na qualidade, produtividade ou custo para se fazer algo já conhecido. Por exemplo, uma nova tesoura esteticamente e ergonomicamente melhor das atualmente existentes, uma peça do motor de uma Ferrari para aumento no ganho de produtividade do combustível, um mouse com maior facilidade de uso e encaixe nas mãos, dentre outros exemplos.

3) Desenho Industrial (DI) seria toda forma plástica que possa servir para fabricação de produtos, que se caracterize por nova configuração ornamentais. Por exemplo, um novo formato de liquidificador desenvolvido pela Brastemp (apenas o formato porque liquidificador já existe), ou um novo formato para telefones sem fio, dentre outros.

4) Registro de Marca é um sinal que individualiza os produtos ou serviços de uma determinada empresa e os distingue dos produtos e serviços de seus concorrentes. Assim, uma marca de empresa (contendo texto e/ou figuras) pode ser registrada para proteção como: Coca-Cola, Google, Twitter, MacDonalds, etc.

5) E software? Não é possível patentear software no Brasil (ao contrário dos EUA) apenas fazer seu registro junto ao INPI baseado na Lei de Software.

Vamos lá. O BR está no caminho. Precisamos melhorar, e muito, ainda. Vamos nos aproximar. Conversar. Alinhar. Pesquisas reais e chega de pesquisas “inventadas”. Universidade ao lado de indústria. Venha, você também consegue!!